Cobrança de seguro obrigatório de veículos volta com tudo!


Por Redação

17/05/2024  às  10:32:11 | | views 9468


@Divulgação/Semob-GDF

Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) substitui o antigo DPVAT; Lula vetou previsão de multa a quem não quitar o seguro no prazo


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o novo seguro obrigatório para veículos, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Ele vai ficar no lugar do DPVAT, extinto em 2020. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro de proprietários de carros e motos.

 

A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e se originou de projeto do Poder Executivo (PLP 233/23) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

 

O governo alega que a volta da cobrança é necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar mais um ano. O governo estimou, na época da tramitação do projeto na Câmara, que o seguro anual, por veículo, ficará entre R$ 50 e R$ 60. O valor final e das indenizações ainda serão definidos.

 

Forma de uso

As principais medidas da lei do SPVAT são:

- o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;

- também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;

- pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;

- o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;

- o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;

- a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

 

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

 

Vetos

Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran.

 

O veto presidencial será colocado em votação pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Se for derrubado, a penalidade será inserida na lei.

 

Mudança fiscal

Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit primário.

 

A mudança permite uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,4 bilhões. Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento. (Com Agência Câmara)



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