Projeto para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais


Por Redação

21/02/2024  às  13:39:58 | | views 1507


@Pedro França/Agência Senado

O PL 2.628/2022 foi aprovado na forma de substitutivo de Jorge Kajuru e segue para a análise da CCT


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei (PL) 2.628/2022, que busca proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O projeto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Os senadores aprovaram um requerimento de urgência para a votação da matéria, que segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

 

O projeto prevê regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais — como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários. O PL 2.628/2022 também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais.

 

“O projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”, afirma Alessandro Vieira.

 

Segundo o PL 2.628/2022, os desenvolvedores devem oferecer mecanismos para impedir ativamente o uso por crianças e adolescentes de produtos e serviços que não tenham sido criados especificamente para aquele público ou quando não forem adequados a ele. Os fornecedores devem tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos. Outra obrigação é a existência de mecanismos de controle parental para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso.

 

Publicidade

A proposta original determinava regras específicas de publicidade para o público infantil e para os adolescentes. Em uma versão anterior do relatório, o senador Jorge Kajuru unificou as normas para todos os menores de 18 anos. Para ele, as regras do texto inicial eram “extremamente restritivas” e “desproporcionais”, já que proibiam qualquer tipo de propaganda destinada às crianças.

 

O autor do projeto, Alessandro Vieira, alertou para o risco de “retrocesso”. Ele apresentou uma emenda para retirar do substitutivo os dois artigos relacionados à publicidade dirigida a crianças e adolescentes. “Quando elaboramos o projeto, pretendíamos ir na mesma linha das normas protetivas já existentes, restringindo a prática de publicidade infantil. O relatório, no entanto, objetiva flexibilizar as regras já existentes, indo na contramão do escopo do projeto. Defendemos, para garantir o não retrocesso da proteção de crianças e manter a harmonia com a legislação já vigente, a supressão dos artigos do texto original”, justificou Alessandro Vieira. Sua emenda foi acatada.

 

Menores de 12 anos

O texto original proibia a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos. Mas o relator apresentou uma emenda para permitir a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a contas ou perfis de um de seus responsáveis legais.

 

O senador Jorge Kajuru citou dados da pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br), segundo a qual o uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. Entre os atuais usuários de internet com idade entre 9 e 17 anos, 24% tiveram seu primeiro contato com a rede antes de completar os 6 anos de idade. Ao todo, 75% dos usuários tiveram o primeiro acesso à internet antes dos 12 anos.

 

“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados à conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, justifica o relator.

 

Abuso sexual

Kajuru também acrescentou um capítulo ao projeto para tratar da notificação de conteúdos de exploração e abuso sexual infantil, de modo a preencher o que ele julga ser uma lacuna na legislação. No novo texto, provedores de internet e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes devem implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais.

 

Eles também devem remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, sem aguardar por ordem judicial. Além disso, provedores e fornecedores devem reter, por prazo a ser estabelecido em regulamento, os seguintes dados associados ao relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil: conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

 

Caixas de recompensa

O projeto segue medidas adotadas nos Estados Unidos e no Japão, como a proibição das caixas de recompensa, os chamados loot boxes. Essas ferramentas fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador de games na internet e podem ser compradas com moedas específicas de jogos ou com dinheiro real.

 

De acordo com o autor, Alessandro Vieira, pesquisas demonstram a similaridade dessas caixas de recompensa com os jogos de apostas. “De acordo com a pesquisa da GambleAware, cerca de 5% dos jogadores geram metade de toda a receita dos loot boxes — não sendo necessariamente esses apostadores de alto poder aquisitivo, mas aqueles propensos a terem problemas com jogos de azar”, aponta o autor.

 

Proteção de dados

O projeto prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos devem realizar todos os esforços possíveis para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis do menor de idade.

 

Fica proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários à atividade. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais desse público a partir da coleta de dados.

 

Punições

A proposta prevê punições como advertência, suspensão e proibição dos serviços. Também pode ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. As arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. (Com Agência Senado)



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