Colunista

Leonardo Pantaleão

Proposta de indulto de Natal que exclui benefícios a presos é inconstitucional


31/10/2018 | 00:00:00 | Visto por: 10268 leitores
São referidos pela proposta a exclusão de benefícios a presos por corrupção e lavagem de dinheiro

Previsto na Constituição e concedido por meio de decreto presidencial, o indulto é um benefício que consiste no perdão a condenados por determinados crimes, de acordo com critérios específicos, levando à extinção da pena e a liberdade do detento.

 

Mais rigoroso em relação a anos anteriores, o texto de 2018 sobre a Proposta de indulto de Natal aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Segurança Pública, exclui a possibilidade de benefício aos presos por corrupção. Ou seja, a proposta acaba com a possibilidade de concessão do benefício àqueles que cometeram crimes financeiros, relacionados a licitações, tortura, lavagem de dinheiro, organização criminosa e terrorismo.

 

No entanto, a minuta mais rígida esbarra em aspectos constitucionais, ou seja, a proposta, aprovada pelo Conselho e já encaminhada ao ministro Raul Jungmann (para posterior crivo presidencial), ainda deva ser modificada e deverá ter artigos vetados.

 

Ainda que observando as decisões do STF, não pode o presidente, por via de decreto, criar novas 'figuras criminais' ampliando o rol de crimes para os quais o indulto e a comutação ficam vedados. A partir do momento que se vincula novas modalidades de crimes que impossibilitem o benefício, como por exemplo, a prática de crimes financeiros através de licitações, lavagem de dinheiro, e organização criminosa, ele amplia esse rol e isso é flagrantemente inconstitucional.



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