Simples Nacional: prazo para empresas termina nesta sexta
Por Redação
30/10/2026 às 08:09:06 | | views 70
Reforma tributária antecipa escolha do regime de recolhimento de IBS e CBS, com impactos sobre custos e créditos fiscais a partir de 2027
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir como vão recolher os novos tributos sobre o consumo a partir de janeiro de 2027. A mudança, determinada pela regulamentação da reforma tributária, antecipa decisões que antes eram tomadas no início do ano e exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que vendem produtos e serviços para outras empresas.
O prazo envolve duas situações distintas: a regularização de pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e a definição sobre o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Quem não formalizar a escolha pelo modelo regular permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática simplificada.
A alteração foi promovida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adaptar o calendário do regime à transição tributária. Até então, a opção pelo Simples era feita em janeiro. Para 2027, o período foi antecipado para setembro e outubro, permitindo que as empresas organizem sua situação fiscal antes do início do novo ano-calendário.
O Simples Nacional reúne em uma única sistemática o recolhimento de diferentes tributos e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais. Com a reforma, entretanto, os empresários terão de avaliar se vale a pena manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou recolhê-los separadamente, pelas regras gerais.
A escolha não deve ser baseada apenas na alíquota. Empresas que vendem principalmente para outras companhias, por exemplo, precisam considerar a possibilidade de transferência e aproveitamento de créditos tributários, além dos efeitos sobre a formação de preços e o fluxo de caixa. Dependendo da estrutura de clientes e fornecedores, permanecer integralmente no Simples pode produzir resultados diferentes da adoção do modelo híbrido.
Na prática, a reforma cria uma decisão adicional para os pequenos negócios: continuar no Simples Nacional, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse formato, a empresa mantém as demais vantagens do sistema simplificado, mas passa a observar as regras gerais para os dois novos tributos.
O calendário também prevê uma oportunidade de revisão. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as empresas poderão desistir das opções realizadas, inclusive da escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS. A decisão, portanto, exige planejamento, já que a mudança pode alterar a estrutura tributária e comercial do negócio.
Para quem pretende ingressar no Simples em 2027, o prazo para solicitar a opção terminou em 15 de outubro. As empresas que tiveram o pedido impedido por alguma pendência, no entanto, ainda poderão regularizar a situação até esta sexta-feira (30).
A antecipação dos procedimentos busca reduzir problemas na entrada em vigor das novas regras, mas aumenta a responsabilidade de empresários e contadores na avaliação dos impactos financeiros. A decisão envolve não apenas o valor dos impostos, mas também a relação com fornecedores, a capacidade de gerar créditos e a competitividade diante de empresas que adotam outros regimes tributários.
O calendário especial não altera as regras do Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Outra mudança relacionada à adaptação do Simples Nacional é a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. A obrigatoriedade, inicialmente prevista para setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro. O período adicional deverá ser utilizado para testes de emissão, integração com sistemas de gestão e ajustes nos procedimentos fiscais.
A reforma também prevê mudanças nas obrigações acessórias. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ter suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Com a aproximação de 2027, a principal preocupação das pequenas empresas é evitar que uma escolha tributária inadequada comprometa margens de lucro e fluxo financeiro. A orientação é simular os cenários de recolhimento antes de formalizar a opção, considerando o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos.
Mais do que uma mudança de calendário, a reforma exige que pequenos negócios passem a tratar o planejamento tributário como parte da estratégia comercial. A escolha entre o modelo simplificado e o híbrido poderá influenciar diretamente a formação de preços e a capacidade de competir no novo ambiente tributário.
Comentários desta notícia 0
Comentários - ver todos os comentários
Seja o primeiro a comentar!

