Eleitor tem até dia 20 para solicitar voto em trânsito


Por Redação

10/08/2026  às  09:44:16 | | views 73


@Valter Campanato/ arq. Agência Brasil

Solicitação pode ser feita pela internet ou em cartórios eleitorais para votação fora da cidade de origem


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Termina em 20 de agosto o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em cartórios eleitorais de todo o país.

 

O voto em trânsito permite votar fora da cidade onde o eleitor tem o título. Pela internet, é preciso acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e consultar os locais que ainda têm vagas.

 

Nos cartórios, basta apresentar um documento oficial com foto.

 

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem escolher uma cidade do mesmo estado onde tem o domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente.

 

Se a cidade escolhida estiver em outro estado, a votação será apenas para presidente.

 

O eleitor pode indicar uma cidade para cada turno. Também é possível alterar ou cancelar o pedido até 20 de agosto. Depois dessa data, não haverá como fazer mudanças.

 

Quem pedir o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.

 

Para quem está no exterior

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil no dia da votação podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, poderão votar apenas para presidente.

 

Já quem tem título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.

 

Datas

O primeiro turno será em 4 de outubro. Serão escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

 

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação acontece quando nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, sem contar brancos e nulos.



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