Penas maiores para quem atacar guardas e seguranças


Por Redação

07/05/2026  às  07:14:24 | | views 3871


@Agência SP

Projeto amplia punições para homicídio e lesão corporal contra categorias da segurança pública e privada; texto segue para análise do Senado


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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. A proposta será analisada pelo Senado.

 

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado da Cunha (União Brasil-SP) ao Projeto de Lei 5744/23, elaborado pela Comissão de Legislação Participativa. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para ampliar a proteção penal a essas categorias.

 

Pela versão aprovada, a pena para homicídio qualificado nesses casos sobe da faixa atual de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também poderá ser aplicado quando o crime atingir cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau em razão do vínculo familiar com os profissionais protegidos pela lei.

 

O projeto também endurece a punição para lesão corporal dolosa. Atualmente, a legislação prevê aumento de pena de um terço a dois terços. O texto aprovado amplia esse intervalo para metade até dois terços.

 

Além disso, passam a ser classificados como crimes hediondos os casos de lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte contra integrantes dessas categorias.

 

Segundo o Código Penal, são consideradas lesões gravíssimas aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

 

Durante a discussão da proposta, Delegado da Cunha afirmou que policiais são frequentemente alvo de execuções por integrarem forças de segurança. Segundo ele, 170 policiais foram mortos no país no ano passado, a maioria durante o período de folga.

 

Condenados por crimes hediondos não podem receber anistia, graça, indulto ou fiança, e o cumprimento da pena deve começar em regime fechado.



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