STM diz seguir STF em regras de remuneração
Por Redação
06/05/2026 às 22:23:52 | | views 3871
Presidente do Superior Tribunal Militar afirma que resoluções sobre pagamentos e gratificações estão em conformidade com decisões da Suprema Corte e normas do CNJ
O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nesta quarta-feira uma nota de esclarecimento em resposta às reportagens que apontaram suposto descumprimento de determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas aos pagamentos feitos à magistratura da Justiça Militar da União.
No documento, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, afirma que as resoluções aprovadas pela Corte “estão em consonância” com as decisões do STF e com regulamentações editadas conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Segundo a magistrada, as normas aprovadas pelo STM tiveram como objetivo regulamentar situações já previstas pelo Supremo e pelos conselhos superiores, além de garantir “a devida transparência aos atos”.
A nota também aborda o aumento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, cujo percentual passou de 33% para 35%. De acordo com o tribunal, a elevação seguiu decisão do STF, que autorizou esse teto máximo de pagamento. O STM destaca ainda que o benefício já está previsto na Lei nº 13.096, de 2015.
Outro ponto questionado nas reportagens diz respeito à mudança da natureza da gratificação, que deixou de ser considerada remuneratória e passou a ser classificada como indenizatória. O tribunal argumenta que a alteração foi baseada na Resolução Conjunta nº 14, de 16 de abril de 2026, editada pelo CNJ e pelo Conselho do Ministério Público, que prevê a possibilidade de pagamento da verba nessa modalidade.
A Corte Militar também justificou a inclusão da atuação no Tribunal de Honra e no Núcleo do Juiz das Garantias entre as hipóteses que autorizam o recebimento da gratificação. Segundo o STM, a medida buscou adaptar as novas regras à estrutura específica da Justiça Militar da União e atender às diretrizes fixadas pelo STF em tese de repercussão geral.
Em relação à Resolução nº 394, de abril de 2026, o tribunal informou que ela trata do Adicional de Permanência pago aos ministros militares com base na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que assegura esse direito aos militares na inatividade.
Na nota, o STM afirmou ainda que normas relacionadas a benefícios extintos, como licença compensatória e auxílio-natalidade, estão sendo revogadas e deixarão de gerar pagamentos aos magistrados.
Sobre o impacto orçamentário das mudanças, a Corte declarou que os cálculos ainda estão em análise pelos setores financeiro e orçamentário. O tribunal argumenta que a estimativa depende da compensação entre verbas extintas, valores que ainda serão ajustados e orientações adicionais do CNJ.
“A apresentação de qualquer valor estaria com a exatidão comprometida”, diz o texto.
Ao final da nota, o STM reforça que “cumpre as normas legais e decisões judiciais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”.
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