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Sequestro com refém como escudo poderá ter pena até três vezes maior


Por Redação

23/07/2025  às  17:24:04 | | views 4509


@segnews/produzido com IA

Proposta também criminaliza uso de estruturas civis para dificultar ação policial; texto ainda será analisado por outras comissões


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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, um projeto de lei que aumenta a pena para casos de sequestro em que a vítima é usada como escudo humano. Nesses casos, a pena poderá variar de cinco a dez anos de prisão, além de multa, sem prejuízo da pena prevista atualmente para o crime de sequestro, que é de um a três anos de reclusão.

 

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/2025, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).

 

O projeto original propõe tipificar como crime o uso de estruturas civis — como residências, escolas, hospitais, locais de culto, áreas públicas de grande circulação, entre outros — para facilitar ações criminosas ou dificultar o trabalho da polícia. Para esse novo crime, a proposta prevê pena de três a cinco anos de reclusão e multa.

 

O relator manteve esse trecho, mas incluiu o agravante do uso de escudo humano em sequestros, como forma de endurecer a punição e desencorajar práticas violentas que coloquem civis em risco durante confrontos com forças de segurança.

 

A proposta altera o Código Penal e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para votação em Plenário.



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