Projeto quer regulamentar sorteios por redes sociais


Por Redação

21/01/2021  às  12:55:01 | | views 7873


@freepik/divulgação

Autor da proposta ressalta necessidade de atualizar a lei em vigor, diante das novas tecnologias


O Projeto de Lei 3762/20 permite que entidades religiosas e pessoas físicas realizem sorteios de brindes por meio de redes sociais ou plataformas digitais. O deputado Dr. Jaziel (PL-CE), autor da proposta, afirma que, com o incremento de ferramentas digitais voltadas ao consumo e à socialização virtual, sobretudo durante a pandemia do novo coronavírus, a publicidade ganhou novos contornos.

 

Hoje a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, a título de propaganda, é regulada pela Lei 5.768/71. Para Dr. Jaziel, diante do novo cenário tecnológico é indiscutível a necessidade de atualizar a legislação.

 

“Visamos a atender aos anseios dos profissionais autônomos que buscam a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, principalmente por meio de redes sociais, mas que, por serem pessoa física e não jurídica, se deparam com um vácuo legislativo”, explica o parlamentar.

 

O deputado ressalta ainda a importância de incluir as instituições religiosas entre as entidades que podem distribuir prêmios por sorteios, inclusive por meio digital, para obter recursos necessários à sua manutenção ou ao custeio de obra social a que se dedicam.

 

Segundo Dr. Jaziel, em geral, esses sorteios distribuem prêmios de baixo valor. “Assim, para desburocratizar o sistema e evitar a sobrecarga dos órgãos competentes, entendemos por bem dispensar a obrigatoriedade de autorização prévia para operações que envolvam prêmios de até R$ 10 mil.”

 

O Ministério da Economia deverá regulamentar a realização dos sorteios de maneira a garantir a segurança, a transparência e a publicidade dos resultados. Além disso, fica proibida a distribuição de prêmios em dinheiro, a realização de jogo de azar ou bingo e a participação de menores de 18 anos nos sorteios.

 

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Agência Câmara)



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