Medidas de combate à violência nos eventos esportivos


Por Redação

23/04/2024  às  09:24:04 | | views 123


@Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Lincoln Portela é o autor da proposta

Responsabilidade pela segurança dos torcedores será da entidade detentora do mando de jogo; a Câmara dos Deputados analisa a proposta


O Projeto de Lei 2357/23 exige que os governos, as entidades esportivas e as associações de torcedores adotem uma série de medidas para tentar erradicar os episódios de violência em competições e outros eventos.

 

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, define que a responsabilidade pela segurança dos torcedores em evento esportivo será da entidade detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. Desta forma, eles estarão obrigados a:

- adotar as medidas necessárias para a cessação imediata de atos proibidos, quando as medidas de segurança e controle não tiverem impedido ou evitado tais atos, e retirar imediatamente os envolvidos pelas forças de segurança;

- colaborar com o poder público para prevenir a violência e os atos que violem os direitos, as liberdades e os valores da pessoa humana;

- colocar à disposição do coordenador de segurança do poder público o material necessário e os elementos humanos que possibilitem a adoção de medidas de controle e prevenção de infrações; e

- colaborar ativamente na localização e identificação de infratores e dos autores das condutas proibidas por lei.

 

“A violência, no esporte ou em qualquer outra área, exige que as instituições públicas tomem providências visando a prevenção, a proteção e a aplicação de sanções”, afirmou o autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PL-MG).

 

Outras ações
O projeto de lei prevê também que governos, confederações, federações, ligas, clubes, associações e demais entidades viabilizem ações para promover a convivência e integração por meio do desporto. Essas medidas deverão incluir:

- o planejamento e a execução de medidas socioeducativas voltadas para prevenir a violência e combater a intolerância no esporte;

- o desenvolvimento de campanhas publicitárias que promovam valores educacionais do esporte, o fair play (“jogo limpo”) e a integração, visando o respeito mútuo entre os espectadores e entre os atletas;

- a dotação e a divulgação de prêmios que estimulem o fair play, estruturados em categorias que incluam atletas, treinadores, times, torcedores, patrocinadores e mídia; e

- o incentivo à interação de atletas rivais, de forma a estabelecer um clima positivo nos momentos que antecedem o jogo, durante ele e ao final, ou ainda por meio de gestos simbólicos, como a troca de camisas, emblemas e outros itens.

 

Legislação atual

Lei Geral do Esporte já relaciona algumas condições para acesso e permanência em eventos. Entre elas, não permite a entrada de torcedor embriagado e prevê revista pessoal para prevenção e segurança no evento.

 

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Agência Câmara)



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