Urgência para votação do pacote anticrime em Plenário


Por Redação

31/10/2019  às  19:12:17 | Atualizado em 31/10/2019 - 19:17:52 | views 7873



Entre os pontos do pacote rejeitados está a execução da pena após a condenação em segunda instância


Após 230 dias e 4 prorrogações de prazo, o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o chamado pacote anticrime e anticorrupção aprovou na quarta-feira (30) um texto alternativo ao parecer do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), que endossava praticamente na íntegra os projetos de lei encaminhados pelos ministros Sérgio Moro, da Justiça; e Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF). As alterações na legislação penal e processual penal (PLs 882/19, 10372/18 e 10373/18) deverão ser apresentadas ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com um pedido de urgência para votação em Plenário.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Capitão Augusto, relator, lamentou exclusão do texto da execução da pena após
condenação em segunda instância

“O resultado é extremamente positivo”, disse a coordenadora do colegiado, deputada Margarete Coelho. “Vou sugerir que façamos uma entrega solene ao presidente, Rodrigo Maia, e ao colégio de líderes, com a presença de todo o grupo e com essa solicitação [de urgência]”, completou.

 

Entre os pontos do pacote rejeitados está a execução da pena após a condenação em segunda instância. O entendimento foi que o tema deve ser deliberado por meio emenda à Constituição (PEC) e não por projeto de lei. Capitão Augusto pontuou essa como a maior derrota, mas avaliou que conseguiu manter 80% das propostas originais. “Lamentamos os pontos em que perdemos, mas enaltecemos os pontos em que ganhamos”, disse. Em entrevista à Rádio Câmara, Moro defendeu diálogo com parlamentares em busca da reinserção desse e de outros pontos durante a votação em Plenário.

 

Também ficaram de fora do texto alternativo a regra que impedia o condenado pelo tribunal do júri de recorrer em liberdade e a que previa prisão necessariamente em regime fechado para condenados por peculato, corrupção ativa, corrupção passiva ou roubo qualificado.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Margarete Coelho considerou resultado do grupo de trabalho extremamente positivo

O colegiado rejeitou metade dos 10 pontos do pacote anticrime destacados em uma campanha publicitária lançada pelo governo federal no dia 3 de outubro ao custo de R$ 10 milhões. A campanha acabou suspensa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) seis dias depois. O tribunal acolheu a tese de deputados de oposição que questionam o uso de verbas públicas para interferir em decisões do Congresso Nacional.

 

Medo, surpresa ou violenta emoção

Apesar de não constar da campanha publicitária, outro ponto defendido por Moro que acabou rejeitado é a ampliação do conceito de excludente de ilicitude. O projeto original permite que excessos praticados em situação de legítima defesa, de estrito cumprimento do dever legal ou em estado de emergência deixem de ser punidos caso o autor comprove escusável “medo, surpresa ou violenta emoção”.

 

Progressão de Regime

O grupo rejeitou ainda trecho do pacote que vedava a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo. Em vez disso, foram aprovadas novas regras para a transferência progressiva de presos para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso – do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.

 

Inovações
Entre as inovações aprovadas na atual legislação estão a figura do juiz sem rosto, que consiste em um colegiado de juízes na primeira instância; a figura do juiz das garantias, que será responsável apenas pela fase do inquérito criminal; e a criação do banco nacional de perfis balísticos e das cadeias de custódia.

 

Colaboração premiada

O colegiado aprovou novas regras para os acordos de colaboração premiada firmados no âmbito da Lei das Organizações Criminosas. A principal mudança pretende deixar claro que as colaborações, também chamadas de delações, são instrumentos processuais para obtenção de prova, não podendo ser utilizadas como a única prova para incriminar alguém.

 

Audiência de custódia

O texto modifica a atual legislação para obrigar o juiz a realizar audiência de custódia com o preso em flagrante delito dentro de 24 horas. Atualmente, essas audiências estão previstas no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e são disciplinadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Criado em 14 de março para funcionar por 90 dias, o grupo formado por 15 deputados realizou 10 audiências públicas, duas delas para ouvir os ministros autores dos projetos. Outras 16 reuniões foram realizadas exclusivamente para a votação por partes do parecer do relator. (Com Agência Câmara)



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