Pensão para vítimas de acidentes com motoristas alcoolizados


Por Redação

29/07/2022  às  07:39:47 | | views 7873


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Medida pretende amparar também os familiares em caso de morte da vítima


A multa indenizatória para motoristas que causem acidentes de trânsito em virtudo do uso de bebidas alcóolicas já está prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), quando há vítimas. Mas para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), a medida não é suficiente para reparar os danos causado às vítimas, muitas vezes irreparáveis. Ele defende que haja o pagamento de uma pensão alimentícia mensal para as vítimas, que pode se estender para os familiares em caso de falescimento do acidentado.

 

O tema faz parte do projeto de lei (PL 1.433/2022), apresentado pelo senador, que acrescenta o art. 297-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O valor do benefício ficará a cargo do juiz, ao analisar cada caso e suas complicações, levando em consideração a dependência econômica dos familiares.

 

Fabiano Contarato lembra que em muitos casos a vítima do acidente era o responsável pela renda familiar. "Infelizmente o único condenado é a família da vítima, que além de sofrer com a dor da perda, terá que conviver com a impunidade", afirmando que a indenização é uma forma de aperfeiçoar o Código Brasileiro de Trânsito e , que tem sido enfraquecido nos últimos anos. (Com Agência Senado)



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