Recesso de fim de ano: conheça os direitos e deveres na empresa
Por Redação
05/01/2022 às 09:31:38 | | views 1508
Especialista explica como os gestores podem se programar nesse período e a diferença entre recesso e férias coletivas
Especialista explica como os gestores podem se programar nesse período e a diferença entre recesso e férias coletivas
O ano de 2021 terminou e as empresas começam a retornar as atividades do famoso recesso de Natal e Réveillon. Mas há uma pequena diferença entre o descanso coletivo e as férias coletivas, no qual gestores podem oferecer as duas maneiras de folga aos colaboradores. O que muda entre elas é a duração.
Além do tempo, outra dúvida que surge é sobre os dias descontados durante esse período de pausa e quais são os direitos e os deveres do empregador. Para esclarecer essas dúvidas, a especialista e coordenadora do curso de Direito da Anhanguera, Daniele Reis, explica como as companhias precisam organizar a jornada de fim de ano e continuar funcionando, respeitando as normas trabalhistas.
Recesso x Férias coletivas
Por lei, o recesso de fim de ano não está previsto na legislação trabalhista, mas se tornou algo natural as empresas concederem esse benefício por ser um período curto que abrange as vésperas do Natal. "Esse tempo não é descontado nos dias das férias. Por outro lado, os trabalhadores não recebem nenhum bônus salarial, uma vez que está garantida apenas a remuneração comum, sem acréscimos ou cortes" explica.
Já no caso das férias coletivas, a empresa deve notificar a Secretaria do Trabalho e, dependendo do segmento de atuação da empresa, até mesmo o sindicato precisa estar a par. "Essa pauta é regularizada e muito usada por firmas dos mais variados setores É possível, por exemplo, oferecer 15 dias de férias coletivas entre o Natal e o Réveillon, além de mais alguns dias", afirma a docente.
Outro ponto que a Reis traz é que, por mais que esse período tome parte das férias convencionais, é algo benéfico para os envolvidos. "Dependendo do setor de atuação, as atividades podem ser prejudicadas nessa época do ano, pois não adianta manter o seu negócio ativo, mas depender de um determinado fornecedor que interrompe a entrega de materiais neste período, por exemplo. Por isso, é interessante o bom senso e apostar em descanso coletivo" explica Reis.
Ainda assim, nem todos os setores da economia conseguem fazer esse intervalo. Companhias aéreas, supermercados e farmácias, por exemplo, podem até fazer alguns ajustes nas jornadas, mas dificilmente concedem férias coletivas.
Quais os direitos e deveres previstos para CLT?
Primeiramente, é fundamental que as lideranças informem corretamente aos profissionais como o período funciona, pois ter transparência sobre esses processos fortalece a relação entre empregador e empregado. "As férias coletivas de fim de ano podem ser concedidas a todos os colaboradores de uma empresa, ou pelo menos a todos os profissionais que atuam em determinado setor, e qualquer empresa pode oferecer férias coletivas aos colaboradores no fim do ano, desde que sigam as regras da CLT", explica Reis.
A jurista explica que período deve começar pelo menos dois dias antes do feriado de Natal. Se começar em 24 de dezembro, então a data deve ser considerada apenas como recesso e não descontado nas férias. A professora ainda complementa: "aliás, é importante lembrar que, conforme a legislação trabalhista, o período de férias pode ser dividido em três, desde que o menor deles tenha ao menos cinco dias e o maior conte com pelo menos 14 dias corridos", finaliza.
Qual a importância do recesso de fim de ano?
Por mais que o período de férias coletivas tome parte das férias convencionais, é algo benéfico para os envolvidos. "A frase 'terminar um ciclo para começar outro' é realmente necessária, pois este período de descanso é uma forma de motivar a equipe para o ano que virá pela frente. Além disso, o dono de uma empresa pode aproveitar esse momento para emendar feriados importantes do Brasil, sem prejuízos ao negócio, e com a valorização dos colaboradores", finaliza.
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