Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia
Por Redação
13/04/2020 às 14:44:08 | | views 1510
Decreto 10.305, de 1 de abril de 2020, reduz a zero o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
Decreto 10.305, de 1 de abril de 2020, reduz a zero o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os impactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. A fim de explicar e pontuar o que existe de mais importante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados, preparou um resumo que apresenta e explica algumas das principais atualizações sobre o tema.
- Prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
"A Receita Federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era ate? o dia 30 de abril de 2020", aponta Molina.
- Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. "Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de marco de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as empresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US? 100 mil", destaca o advogado.
"A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já? a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá? ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020" completa.
- Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e do Conselho de Recursos Fiscais - CARF
Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais - CARF suspendeu, ate? o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a Receita Federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais ate? o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
- Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação;
-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.
"Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficara? restrito, ate? 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório", observa Molina.
- Desoneração do IOF das operações de crédito
O advogado também comentou sobre a redução do Imposto sobre Operações Financeiras. "Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020", explicou.
- Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias
"Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa", finaliza.
Molina também destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia. "Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente", encerra o advogado.
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