A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte irregular de lixo hospitalar contaminado por Covid-19. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e busca coibir práticas consideradas de alto risco à saúde pública e ao meio ambiente.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 533/22, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator promoveu ajustes de redação, mantendo o foco exclusivo em mudanças na legislação ambiental.
No parecer aprovado, Thiago Flores afirmou que o descarte inadequado desses resíduos, como a mistura com lixo doméstico ou a destinação a locais impróprios, representa uma conduta com elevado potencial de dano. “O descarte incorreto desses materiais configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, destacou o parlamentar.

Penas mais duras
Entre os principais pontos do projeto está a ampliação da proibição de contratar com o poder público ou de receber subsídios, subvenções ou doações. Nos casos que envolvam resíduos contaminados pelo coronavírus, essa restrição poderá ultrapassar o prazo máximo atual de dez anos, aplicável a pessoas jurídicas como pena restritiva de direitos.
A proposta também altera os dispositivos da Lei de Crimes Ambientais que tratam de crimes de poluição e de infrações envolvendo substâncias tóxicas ou perigosas. Pelas novas regras, o descarte irregular de resíduos hospitalares contaminados por Covid-19 será sempre considerado circunstância agravante para fins de aplicação da pena.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.