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Covid: maior pena para descarte irregular de lixo hospitalar


Por Redação

16/12/2025  às  10:11:16 | | views 3813


@Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Thiago Flores é o relator do projeto

Proposta agrava sanções penais e administrativas e ainda precisa passar pelo Plenário e pelo Senado


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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte irregular de lixo hospitalar contaminado por Covid-19. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e busca coibir práticas consideradas de alto risco à saúde pública e ao meio ambiente.

 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 533/22, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator promoveu ajustes de redação, mantendo o foco exclusivo em mudanças na legislação ambiental.

 

No parecer aprovado, Thiago Flores afirmou que o descarte inadequado desses resíduos, como a mistura com lixo doméstico ou a destinação a locais impróprios, representa uma conduta com elevado potencial de dano. “O descarte incorreto desses materiais configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, destacou o parlamentar.


 

Penas mais duras

Entre os principais pontos do projeto está a ampliação da proibição de contratar com o poder público ou de receber subsídios, subvenções ou doações. Nos casos que envolvam resíduos contaminados pelo coronavírus, essa restrição poderá ultrapassar o prazo máximo atual de dez anos, aplicável a pessoas jurídicas como pena restritiva de direitos.

 

A proposta também altera os dispositivos da Lei de Crimes Ambientais que tratam de crimes de poluição e de infrações envolvendo substâncias tóxicas ou perigosas. Pelas novas regras, o descarte irregular de resíduos hospitalares contaminados por Covid-19 será sempre considerado circunstância agravante para fins de aplicação da pena.

 

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.

 



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