Câmara avança em proposta que prevê multa para demissões por motivo ideológico
Por Redação
23/07/2025 às 08:17:07 | | views 3828
Projeto altera a CLT e estabelece penalidades a empregadores que adotarem sanções por convicções religiosas, filosóficas ou políticas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9 de julho uma proposta que prevê multa para empregadores que demitirem ou aplicarem sanções trabalhistas a empregados com base em motivação ideológica. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir ao Plenário da Casa.
De acordo com o texto aprovado, a multa aplicada será equivalente a cinco vezes o valor do salário do trabalhador afetado, e poderá ser dobrada em caso de reincidência. O projeto considera como motivação ideológica atitudes que envolvam ameaça, coação, constrangimento ou práticas relacionadas à convicção religiosa, filosófica ou política do empregador, desde que não estejam ligadas ao desempenho das funções profissionais.
A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 494/19, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). “É inconcebível que empregados sofram penalidades por motivo de crença religiosa ou convicção política. Isso compromete direitos fundamentais e o ambiente de trabalho saudável”, afirmou Kokay.
O texto original previa punição criminal — incluindo pena de detenção de três meses a um ano — para os empregadores, além de estipular que a condução do processo fosse feita pela Justiça do Trabalho. No entanto, a relatora optou por retirar esse trecho, argumentando que poderia haver questionamentos quanto à constitucionalidade da ampliação das competências da Justiça do Trabalho e à inclusão no Código Penal.
Com as alterações, a punição passa a ser prevista exclusivamente na CLT, reforçando a esfera trabalhista para a resolução de conflitos do tipo. A proposta também define que qualquer demissão — individual ou coletiva — motivada por convicção ideológica será enquadrada como rescisão sem justa causa.
A iniciativa amplia o debate sobre assédio institucional, liberdade de crença no ambiente de trabalho e segurança jurídica para trabalhadores diante de práticas discriminatórias. A proposta ainda depende da aprovação em outras etapas legislativas para se tornar lei.
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