Projeto amplia uso da Força Nacional e tecnologia na segurança de fronteiras
Por Redação
04/06/2025 às 12:37:00 | | views 960 @Beate Vogl
Proposta visa reforçar segurança pública e privada com ações integradas, monitoramento e cooperação internacional
O Projeto de Lei 4624/2024, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Programa Nacional de Combate ao Tráfico Transfronteiriço de Armas e Drogas, com o objetivo de fortalecer a segurança nas fronteiras brasileiras. A iniciativa amplia o uso da Força Nacional de Segurança Pública e prevê o emprego de tecnologias avançadas para vigilância, além de promover ações coordenadas entre órgãos públicos e possíveis parcerias com o setor privado.
O programa prevê a atuação conjunta de diferentes forças — como Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias estaduais e Força Nacional — com apoio de tecnologias de monitoramento e inteligência. A proposta também busca a cooperação com países vizinhos, como Argentina, Paraguai, Bolívia e Colômbia, para o compartilhamento de informações estratégicas e execução de operações integradas.
Segundo o texto, a Força Nacional terá atuação ampliada em áreas críticas, atuando em operações de patrulhamento, fiscalização e apoio na formação de agentes. O Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável por coordenar a implementação do programa, firmar acordos de cooperação e destinar os recursos necessários.
Para o autor do projeto, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), o tráfico transfronteiriço de armas e drogas compromete não apenas a segurança pública, mas também a segurança privada e o desenvolvimento econômico do país. “É preciso envolver todos os setores na proteção das fronteiras, inclusive com parcerias e inteligência compartilhada”, destacou o parlamentar.
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.