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Sancionada lei que define critérios para prisão preventiva


Por Redação

28/11/2025  às  09:17:20 | | views 2399


londondeposit/DepositPhotos Fonte: Agência Câm
A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo

Nova norma estabelece parâmetros para conversão de prisão em flagrante, avaliação de periculosidade e armazenamento de perfis genéticos de acusados


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei 15.272/25, que altera o Código de Processo Penal e estabelece critérios claros para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (27).

 

A nova legislação define parâmetros para que os juízes avaliem a necessidade da prisão preventiva, a periculosidade do acusado e autoriza a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de presos em determinadas situações.

 

O texto teve origem no projeto de lei PL 226/24, de autoria do ex-senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao apresentar a proposta, Dino destacou que a medida permitirá decisões mais rápidas sobre prisões preventivas e reduzirá questionamentos judiciais sobre a aplicação dessa medida.

 

Prisão preventiva e critérios de conversão

A prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento durante uma investigação ou processo, quando houver risco de que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, por exemplo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou tentando fugir.

 

A lei estabelece seis situações que indicam a necessidade de converter a prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia: crimes reiterados, infrações violentas ou com grave ameaça, reincidência não absolvida, infrações cometidas durante investigação, risco de fuga e perigo de atrapalhar a coleta de provas ou a tramitação do processo.

 

Avaliação da periculosidade

Além disso, o texto define quatro critérios que os juízes devem considerar para avaliar a periculosidade do acusado: modo de agir, participação em organização criminosa, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas, e possibilidade de repetição de crimes, considerando outros processos em andamento.

 

Coleta de material biológico

A lei também permite a coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes violentos ou contra a dignidade sexual, assim como de integrantes de organizações criminosas que possuam ou utilizem armas de fogo. O material servirá para a obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, auxiliando investigações futuras.



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