Perícia de armas apreendidas terá novo prazo legal
Por Redação
27/11/2025 às 15:41:00 | | views 2395
Texto aprovado na comissão cria cronograma rígido e protocolos de comunicação
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto que define prazos para a perícia de armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública. A proposta segue em análise no Legislativo.
Apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o Projeto de Lei 4194/24 previa prazo máximo de 90 dias para conclusão do procedimento pericial, com o objetivo de garantir a devolução das armas aos órgãos de origem e evitar prejuízos às atividades policiais.
O relator, deputado Coronel Assis (União-MT), no entanto, propôs um substitutivo que altera os prazos. O novo texto estabelece que a perícia deve ser concluída em até 10 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante comunicação interna à chefia do órgão pericial. Em casos de maior complexidade, a prorrogação poderá chegar a 90 dias, desde que haja comunicação formal à autoridade que solicitou o laudo.
Segundo o relator, o substitutivo harmoniza o procedimento com o Código de Processo Penal, que já prevê prazo de 10 dias, ao mesmo tempo em que cria mecanismos para lidar com situações excepcionais.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que armas apreendidas e não mais necessárias ao processo penal sejam encaminhadas ao Comando do Exército em até 48 horas para destruição ou doação às forças de segurança e às Forças Armadas.
A proposta tramita em caráter conclusivo. Antes de seguir ao Senado, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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