• PUBLICIDADE

Aprova altura mínima para concursos da segurança pública


Por Redação

06/05/2026  às  10:34:45 | | views 3004


@Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Delegado Caveira é o relator da proposta

Proposta estabelece critérios físicos para ingresso em cargos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública e segue para análise na CCJ


Ouça esta reportagem

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5645/25, que fixa altura mínima para candidatos a cargos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Pela proposta, os limites seriam de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

 

O texto prevê que a exigência se aplique exclusivamente a funções de natureza operacional, não alcançando os demais cargos das forças de segurança pública. A medida altera a Lei 14.965/24, que estabelece normas gerais para concursos públicos.

 

Relator da proposta, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) defendeu a aprovação do projeto, argumentando que a definição de um padrão físico é necessária para garantir o uso adequado de equipamentos e armamentos. “O estabelecimento de uma altura mínima é necessário para a utilização de equipamentos e armamentos da maneira mais efetiva possível”, afirmou.

 

Autor do projeto, o deputado Capitão Alden (PL-BA) sustenta que a regra busca evitar discriminações indevidas e padronizar critérios já adotados em outros parâmetros nacionais. Segundo ele, a medida também reforça a segurança jurídica nos concursos públicos.

 

O parlamentar lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da exigência de altura mínima em determinados casos, desde que observados parâmetros definidos em legislações específicas, como a Lei 12.705/12, aplicada às Forças Armadas.

 

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.