Projeto restringe cobrança de dívida trabalhista de empresa que não participou de ação


Por Redação

20/10/2026  às  10:42:21 | | views 36


@Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Jonas Donizette, autor da proposta, destaca a importância da medida para o mercado

Proposta em análise na Câmara prevê exceções para inclusão de terceiros na execução e garante prazo para apresentação de defesa antes de eventual penhora


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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estabelece limites para a cobrança de dívidas trabalhistas de empresas que não participaram da fase inicial do processo judicial. O PL 2537/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que a inclusão de terceiros na execução dependa da comprovação de situações específicas e da oportunidade de defesa.

 

Pelo texto, a cobrança poderá atingir uma empresa que não participou da etapa inicial do processo quando houver vínculo com a devedora por grupo econômico, sucessão empresarial — como em casos de venda ou fusão — ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado, por exemplo, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

 

A proposta também prevê que a empresa incluída na fase de execução possa se manifestar e apresentar provas antes de uma eventual penhora de bens. O objetivo, segundo o autor do projeto, é impedir que companhias sejam responsabilizadas diretamente por dívidas trabalhistas sem a possibilidade de contestar a medida.

 

Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que o texto segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

 

“A proposição especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento, concedendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo”, declarou o parlamentar.

 

Donizette diz que a iniciativa busca conciliar a garantia de pagamento dos créditos trabalhistas com a livre iniciativa e a preservação das empresas.

 

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 

Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



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