Ações contra bets crescem 1.087% em dois anos no Rio
Por Redação
14/10/2026 às 09:04:09 | | views 61
Processos no Tribunal de Justiça fluminense passaram de 58 para 689 entre 2024 e 2026, com queixas sobre saques, prêmios não pagos e bloqueios de contas; cobranças contra três empresas superam R$ 20 milhões
O número de processos judiciais relacionados a plataformas de apostas esportivas e jogos on-line aumentou 1.087% em dois anos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), passando de 58 ações em 2024 para 689 em 2026. O avanço reflete a multiplicação de disputas entre apostadores e empresas do setor, com reclamações sobre prêmios não pagos, mudanças nas cotações, bloqueios de contas e dificuldades para sacar recursos.
Entre os principais motivos das ações estão divergências sobre valores que os usuários afirmam ter direito a receber, alterações nas chamadas odds — cotações que determinam o retorno potencial de uma aposta — e questionamentos sobre cláusulas contratuais consideradas abusivas. Os casos envolvem questões de natureza contratual e consumerista e não significam, por si só, que as empresas tenham cometido irregularidades em todas as situações contestadas.
As empresas com maior número de ações no tribunal fluminense são Kaizen Gaming Brasil Ltda., HS do Brasil Ltda. e Ana Gaming Brasil, responsáveis pelas marcas Betano, Bet365 e 7K Bet, respectivamente. Segundo os dados divulgados, apostadores cobram mais de R$ 20 milhões no conjunto dos processos contra essas companhias.
Procurada pela reportagem, a Ana Gaming afirmou que o volume de ações está relacionado ao porte da operação e à base ativa de usuários. A empresa ressaltou que a quantidade de processos não determina seu mérito ou resultado e declarou apresentar defesa nas ações e cumprir as decisões judiciais. As demais empresas foram procuradas, e o espaço permaneceu aberto para manifestações.
Disputas judiciais refletem expansão do setor
O aumento das ações ocorre em meio à ampliação do debate sobre os efeitos econômicos e sociais das apostas. Dados da terceira edição do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros estimam que as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões com bets em 2025.
O volume de recursos movimentados pelo setor e a expansão de sua base de usuários ampliam também os desafios de fiscalização e de proteção ao consumidor. Quando há divergências sobre pagamentos, encerramento de contas ou aplicação das regras de uma plataforma, a Justiça passa a ser um dos caminhos para a resolução dos conflitos.
O crescimento das demandas, entretanto, não permite concluir isoladamente que houve aumento proporcional de fraudes ou de práticas abusivas. Para dimensionar o problema, seria necessário considerar também a evolução do número de apostadores, o volume de transações e a quantidade de reclamações efetivamente procedentes.
O desembargador Peterson Barroso Simão, integrante da Segunda Câmara Criminal do TJRJ, avalia que os impactos de uma atividade que movimenta recursos em grande escala tendem a alcançar o Judiciário. Para ele, a prevenção deve envolver informação, limites à publicidade, mecanismos de proteção e fiscalização.
O magistrado também chama a atenção para os casos de comportamento compulsivo associado ao jogo, cujas consequências podem ultrapassar o prejuízo financeiro e atingir relações familiares e a saúde psicológica. Nessas situações, afirma, a resposta não deve se limitar à esfera judicial, mas incluir tratamento, apoio psicológico e acompanhamento familiar.
A dificuldade de estabelecer vínculos diretos entre a atividade das plataformas e consequências que se desenvolvem ao longo do tempo, como endividamento progressivo e conflitos familiares, torna a prevenção um componente relevante das políticas de proteção.
Proteção ao consumidor ganha relevância
A multiplicação das ações reforça a importância de regras transparentes para pagamentos, saques, bloqueios de contas e mudanças nas condições das apostas. Para os consumidores, a documentação das transações, dos termos aceitos e das comunicações com as plataformas pode ser decisiva em eventuais disputas.
Em 25 de setembro, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou restrições à exploração, à oferta e à publicidade de apostas e jogos on-line no país. A medida também prevê procedimentos relacionados à devolução de saldos mantidos nas plataformas abrangidas pela decisão e depende de tramitação no Congresso Nacional, conforme as regras constitucionais aplicáveis.
O alcance das medidas regulatórias e sua implementação poderão influenciar a evolução das disputas entre empresas e usuários. Ainda assim, a redução dos conflitos depende não apenas das regras em vigor, mas também da clareza dos contratos, da capacidade de fiscalização e da existência de canais eficazes para resolver reclamações.
O avanço das ações no Rio de Janeiro mostra que os efeitos da expansão das apostas já alcançam o sistema de Justiça. O desafio é distinguir conflitos contratuais pontuais de problemas recorrentes de mercado e assegurar que os mecanismos de proteção acompanhem a dimensão econômica da atividade.
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