Bets ilegais: rostos conhecidos para gerar credibilidade


Por Redação

14/10/2026  às  08:39:59 | | views 63


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Sites de apostas podem explorar nomes e imagens sem autorização para atrair usuários, simular parcerias comerciais e dificultar a identificação dos responsáveis


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A restrição às plataformas de apostas pode abrir espaço para outro problema no ambiente digital: o uso não autorizado da imagem de empresários, artistas, atletas e outras figuras públicas por sites clandestinos. A utilização do nome e do rosto de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, em páginas associadas a apostas evidencia como a identidade de pessoas conhecidas pode ser explorada para conferir aparência de legitimidade a operações sem autorização.

 

O risco vai além da irregularidade da atividade. Ao recorrer a fotografias, nomes e referências a personalidades conhecidas, essas páginas podem induzir usuários a acreditar que existe uma parceria comercial, um patrocínio ou uma recomendação que nunca foi autorizada. A associação indevida também pode expor o público a operações sem garantias de transparência e dificultar a identificação dos responsáveis por eventuais prejuízos.

 

O cenário ganha relevância diante das restrições previstas na Medida Provisória nº 1.394/2026, citada no contexto das medidas contra plataformas de apostas. A atuação de sites clandestinos, que podem recorrer a domínios estrangeiros, identidades falsas e estruturas de difícil rastreamento, representa um desafio adicional para a fiscalização e para a proteção dos consumidores.

 

“Quando uma plataforma utiliza o nome ou a imagem de uma pessoa conhecida para atrair apostadores sem autorização, o problema não se limita à publicidade irregular. Essa prática pode violar direitos de personalidade e criar uma associação indevida entre a pessoa retratada e uma atividade com a qual ela não tem qualquer vínculo”, afirma o advogado Marcelo Robalinho, especialista em Direito de Imagem.

 

Sites anônimos dificultam responsabilização

A Constituição Federal e o Código Civil protegem o nome e a imagem, inclusive contra formas de utilização comercial não autorizada. Conforme as circunstâncias, a pessoa prejudicada pode solicitar a remoção do conteúdo e buscar reparação por danos. Na prática, porém, a identificação dos responsáveis pode ser um dos principais obstáculos, sobretudo quando a operação utiliza dados falsos ou estruturas digitais distribuídas em diferentes países.

 

“Um dos principais obstáculos é identificar quem está por trás da página e preservar as provas antes que o conteúdo seja apagado ou o endereço deixe de funcionar. Por isso, é importante guardar capturas de tela, links, datas e outros registros que demonstrem o uso da imagem e a associação indevida”, explica Robalinho.

 

A dificuldade de rastreamento pode prolongar a circulação do material e ampliar seus efeitos. Além de eventuais perdas financeiras, a associação a uma plataforma irregular pode comprometer a reputação da pessoa retratada, principalmente quando o público interpreta a exposição como endosso ou recomendação.

 

A responsabilização, no entanto, depende da análise de cada caso, das provas disponíveis e da identificação dos envolvidos. O uso indevido da imagem não permite concluir, por si só, que a pessoa retratada tenha qualquer relação com a atividade divulgada.

 

Influenciadores também podem entrar na investigação

A divulgação desses sites por influenciadores digitais e tipsters — produtores de conteúdo que publicam análises e prognósticos sobre apostas — acrescenta uma camada de complexidade ao problema. Publicações, vídeos, links promocionais e anúncios podem ajudar a identificar os canais utilizados para atrair apostadores e, eventualmente, fornecer pistas sobre os responsáveis pelas operações.

 

Segundo Robalinho, esse material também deve ser documentado. A eventual responsabilização de quem divulga uma plataforma depende, porém, das circunstâncias, da participação de cada envolvido e dos elementos que comprovem sua conduta. Não é possível presumir responsabilidade solidária apenas pelo fato de alguém mencionar ou compartilhar um endereço.

 

Preservar provas é o primeiro passo

Para pessoas que identificarem sua imagem vinculada a sites de apostas sem autorização, a orientação é registrar as evidências antes de solicitar a retirada do conteúdo. Capturas de tela, endereços eletrônicos, datas, anúncios e publicações relacionadas podem ajudar a demonstrar a utilização indevida e a reconstruir a circulação do material.

 

Depois de reunir os registros, é possível formalizar um pedido de remoção e buscar orientação jurídica para avaliar medidas extrajudiciais ou judiciais. Quando houver indícios de fraude ou outras práticas criminosas, os registros também poderão ser relevantes para eventual comunicação às autoridades competentes.

 

O caso evidencia um desafio que acompanha a expansão das atividades digitais: restringir ou fiscalizar uma modalidade de negócio não elimina automaticamente as operações clandestinas nem o uso abusivo de identidades. Se plataformas irregulares recorrem à imagem de figuras públicas para conquistar a confiança dos usuários, a proteção do consumidor passa a depender também da capacidade de rastrear anúncios, preservar provas e responsabilizar os envolvidos.

 

Nesse ambiente, a aparência de legitimidade não deve ser confundida com autorização ou segurança. O uso do nome ou do rosto de uma personalidade em uma página de apostas não comprova vínculo comercial, endosso ou confiabilidade da operação.



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