SP amplia grupos para autores de violência doméstica
Por Redação
14/07/2026 às 13:30:23 | | views 126
Iniciativa prevê capacitação de servidores e expansão de programas voltados à prevenção da reincidência de agressões contra mulheres
O Governo de São Paulo abriu o cadastramento de municípios interessados em implantar os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A iniciativa integra a política estadual de enfrentamento à violência de gênero e busca ampliar ações voltadas à prevenção da reincidência de agressões.
A resolução conjunta foi publicada pelas Secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas para a Mulher. O objetivo é identificar os municípios que possuem condições técnicas para implementar os grupos e planejar a expansão da política em todo o estado.
Os Grupos Reflexivos são destinados a homens autores de violência doméstica e familiar e têm como foco a responsabilização dos participantes e a reflexão sobre comportamentos violentos, relações de gênero, resolução de conflitos e os impactos da violência contra a mulher. A participação pode ser determinada pela Justiça como medida prevista na Lei Maria da Penha.
Segundo o governo paulista, a iniciativa busca atuar na interrupção do ciclo da violência por meio de ações educativas e de responsabilização dos agressores, complementando as medidas de proteção e acolhimento oferecidas às vítimas.
Para viabilizar a implantação dos grupos, os municípios selecionados poderão indicar servidores para uma capacitação on-line de 60 horas, promovida em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura. O curso está previsto para ocorrer entre agosto e dezembro.
As vagas serão distribuídas de acordo com o porte populacional dos municípios. Cidades com até 100 mil habitantes poderão indicar dois servidores, enquanto municípios maiores terão direito a quatro vagas. A adesão ao curso representa o compromisso de implementar os grupos conforme as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Estado.
O cadastro de interesse deve ser realizado pelo prefeito ou por representante oficialmente designado, por meio de formulário eletrônico, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação da resolução.
A inscrição, no entanto, não garante a participação automática no programa nem a formalização de convênios. A seleção será feita com base em critérios técnicos, administrativos e na disponibilidade orçamentária do governo estadual.
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