SP amplia grupos para autores de violência doméstica


Por Redação

14/07/2026  às  13:30:23 | | views 126


@Caleb Oquendo

Iniciativa prevê capacitação de servidores e expansão de programas voltados à prevenção da reincidência de agressões contra mulheres


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O Governo de São Paulo abriu o cadastramento de municípios interessados em implantar os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A iniciativa integra a política estadual de enfrentamento à violência de gênero e busca ampliar ações voltadas à prevenção da reincidência de agressões.

 

A resolução conjunta foi publicada pelas Secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas para a Mulher. O objetivo é identificar os municípios que possuem condições técnicas para implementar os grupos e planejar a expansão da política em todo o estado.

 

Os Grupos Reflexivos são destinados a homens autores de violência doméstica e familiar e têm como foco a responsabilização dos participantes e a reflexão sobre comportamentos violentos, relações de gênero, resolução de conflitos e os impactos da violência contra a mulher. A participação pode ser determinada pela Justiça como medida prevista na Lei Maria da Penha.

 

Segundo o governo paulista, a iniciativa busca atuar na interrupção do ciclo da violência por meio de ações educativas e de responsabilização dos agressores, complementando as medidas de proteção e acolhimento oferecidas às vítimas.

 

Para viabilizar a implantação dos grupos, os municípios selecionados poderão indicar servidores para uma capacitação on-line de 60 horas, promovida em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura. O curso está previsto para ocorrer entre agosto e dezembro.

 

As vagas serão distribuídas de acordo com o porte populacional dos municípios. Cidades com até 100 mil habitantes poderão indicar dois servidores, enquanto municípios maiores terão direito a quatro vagas. A adesão ao curso representa o compromisso de implementar os grupos conforme as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Estado.

 

O cadastro de interesse deve ser realizado pelo prefeito ou por representante oficialmente designado, por meio de formulário eletrônico, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação da resolução.

 

A inscrição, no entanto, não garante a participação automática no programa nem a formalização de convênios. A seleção será feita com base em critérios técnicos, administrativos e na disponibilidade orçamentária do governo estadual.

Serviço: 
Quem pode participar: municípios do Estado de São Paulo
Como se inscrever: formulário eletrônico disponível em https://forms.microsoft.com/r/Ggr0Fftc3Z
Prazo: cinco dias úteis a partir da publicação da resolução conjunta
Site da Secretaria de Políticas para a Mulher: https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres
Formação prevista: curso online de 60 horas, com realização entre agosto e dezembro de 2026



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