Projeto prevê devolução em 48 horas de valores a idosos vítimas de golpes digitais
Por Redação
14/07/2026 às 10:28:06 | | views 77
Proposta cria sistema nacional de proteção contra fraudes eletrônicas e estabelece novas obrigações para bancos, empresas de telefonia e plataformas digitais
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende criar novas regras para proteger pessoas idosas vítimas de golpes digitais. O texto estabelece a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e prevê medidas para acelerar a resposta de instituições financeiras e empresas de tecnologia diante de fraudes eletrônicas.
De acordo com a proposta, quando houver indícios de golpe, o banco deverá realizar um crédito provisório no valor contestado em até 48 horas após o registro formal da ocorrência. Caso a investigação confirme a fraude ou falha de segurança, o ressarcimento deverá ser mantido de forma definitiva.
O projeto também prevê que empresas possam ser responsabilizadas quando houver falhas na prestação do serviço ou ausência de mecanismos de prevenção que contribuam para o prejuízo da vítima.
Entre as medidas previstas está a criação do Alerta Prata Digital, um sistema de adesão voluntária que permitirá ao idoso ativar camadas extras de proteção para operações financeiras consideradas de maior risco.
A ferramenta poderá incluir confirmação reforçada de transações, bloqueios preventivos e canais de atendimento humano prioritário, disponíveis 24 horas por dia.
Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), o objetivo é enfrentar o avanço de golpes baseados em manipulação das vítimas e roubo de informações pessoais. Para o parlamentar, crimes desse tipo exploram falhas de integração entre bancos, empresas de telecomunicação e plataformas digitais.
O projeto também cria o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso), que deverá reunir dados sobre ocorrências para auxiliar ações de prevenção, inteligência e elaboração de estatísticas.
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para entrar em vigor.
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