Projeto mira uso de animais pelo tráfico: pena de até 15 anos


Por Redação

14/07/2026  às  09:45:57 | | views 96


@Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Capitão Alden, autor da proposta

Proposta em análise na Câmara cria crime específico para quem utilizar animais no transporte ou ocultação de entorpecentes e amplia punições em casos de maus-tratos


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O uso de animais para transportar ou ocultar drogas poderá se tornar um crime específico no Brasil. O Projeto de Lei 1951/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê pena de cinco a 15 anos de prisão, além de multa, para quem utilizar animais na prática do tráfico de entorpecentes.

 

Pela proposta, a punição será aplicada a casos em que os animais sejam forçados a ingerir drogas ou tenham os entorpecentes escondidos em seus corpos para facilitar o transporte da carga ilícita. A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a prática resultar em morte ou lesão grave do animal, envolver organização criminosa, transporte interestadual ou internacional de drogas ou ocorrer de forma reiterada.

 

O texto também altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar o uso de animais no tráfico de drogas como crime ambiental. Nesses casos, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa, permitindo a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico de drogas e maus-tratos aos animais.

 

Autor da proposta, o deputado Capitão Alden (PL-BA) argumenta que a criação de um tipo penal específico busca evitar que o uso de animais seja tratado apenas como circunstância do tráfico, garantindo a responsabilização pelos dois crimes.

 

Atualmente, a Lei de Drogas já prevê pena de cinco a 15 anos de prisão para o tráfico de entorpecentes, independentemente do método utilizado. Já a Lei de Crimes Ambientais criminaliza os maus-tratos, mas não trata de forma específica do emprego de animais para transportar ou ocultar drogas.

 

Antes de seguir para votação no Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



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