Empresas privadas poderão gerir serviços em presídios
Por Redação
06/01/2026 às 09:58:47 | | views 3812
Projeto permite que empresas privadas atuem em serviços assistenciais e administrativos dentro do sistema prisional
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal para permitir a participação de empresas privadas na gestão administrativa de presídios por meio de parcerias público-privadas (PPP). A proposta ainda segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para votação no plenário da Câmara e no Senado.
O texto aprovado prevê que as empresas privadas possam atuar em áreas de assistência ao preso, como saúde, educação, atividades esportivas e outras atividades aprovadas pelo Conselho Penitenciário. Serviços como alimentação, vestuário e assistência médica poderão ser fornecidos pela iniciativa privada.
A proposta também autoriza o desconto de até 30% da remuneração do detento que trabalha para custear despesas relacionadas às parcerias.
O substitutivo aprovado é do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3123/12, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e outros dois projetos apensados. O texto mantém que atividades ligadas à direção, disciplina e segurança dos presídios continuam sob responsabilidade do Estado, enquanto serviços administrativos e assistenciais poderão ser executados indiretamente por meio de PPPs.
Segundo Bilynskyj, o substitutivo “introduz a execução indireta dos serviços administrativos e assistenciais por meio de parcerias público-privadas, reafirmando limites de atuação e disciplinando a destinação de parte da remuneração do preso para custeio do sistema”.
Atualmente, a legislação já permite que atividades materiais acessórias em presídios sejam realizadas por terceiros, incluindo limpeza, conservação, informática, lavanderia, portaria, recepção, telecomunicações e manutenção predial, além de trabalhos exercidos por presos.
Próximas etapas
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo plenário da Câmara. Para se tornar lei, também precisará da aprovação do Senado.
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