Castro veta gratificação policial por mortes em confronto
Por Redação
23/10/2025 às 13:28:00 | | views 4443
Decisão de Claudio Castro cita impactos financeiros e normas constitucionais; prática já havia sido suspensa nos anos 1990
O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou o restabelecimento da chamada “gratificação faroeste”, uma emenda de lei que premiaria policiais com até 150% do salário por ações que incluíam a “neutralização de criminosos”, termo usado para mortes em confrontos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).
O veto se refere à Lei 11.003, resultante do Projeto de Lei 6027/2025, de autoria do Executivo, que tratava originalmente da reestruturação do quadro da Polícia Civil. Durante a tramitação na Alerj, deputados incluíram a emenda que previa bonificações por apreensão de armas de grande calibre ou participação em operações que resultassem na morte de suspeitos.
Controvérsia sobre a prática
A emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL). Dino afirmou que a proposta visava “valorizar o policial que sai de casa para proteger a população”.
Especialistas e ativistas criticaram a medida por restabelecer uma prática que esteve em vigor entre 1995 e 1998 e foi suspensa por denúncias de extermínio de suspeitos.
Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), no acumulado de 2025 até setembro, o Rio registrou 519 mortes por intervenção de agente do estado, ante 558 no mesmo período de 2024.
A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do PL 6027, alegando que estimulava confrontos letais, violava a Constituição e decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Ministério Público Federal (MPF) no Rio também apontou inconstitucionalidade, afirmando que a iniciativa fere regras sobre criação de cargos e aumento de remuneração, que são de competência exclusiva do governador.
Razões do veto
Na justificativa oficial, Castro citou questões financeiras relacionadas ao controle do caixa estadual. Segundo o Diário Oficial, o veto é necessário para evitar a criação de despesas que afrontem o Regime de Recuperação Fiscal.
O governo acrescentou que a emenda também viola o artigo 63 da Constituição, que impede o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos de iniciativa do Executivo.
“O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, disse o governo.
A decisão agora cabe à Alerj, que pode manter ou derrubar o veto. Caso a emenda seja aprovada pelos deputados, a gratificação poderá voltar a vigorar.
Estrutura da Lei 6.027/2025
A lei define o quadro permanente da Polícia Civil no Rio, incluindo cargos como delegado, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e agente de polícia científica.
O texto regulamenta as atribuições de cada cargo e define vencimentos e vantagens, incluindo 13º salário, auxílios transporte e alimentação, adicionais por atividade perigosa, tempo de serviço e insalubridade.
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