O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (12) mudanças significativas na tributação dos Fundos Imobiliários (FIIs) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagros), extinguindo, a partir de 2026, a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas nos rendimentos desses fundos. A medida integra uma estratégia do governo para elevar a arrecadação sem recorrer ao aumento do IOF — uma promessa feita ao mercado após críticas ao decreto anterior.
A nova alíquota de 5% será aplicada apenas às cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026. Investidores que adquirirem cotas até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos — por ora. No caso de pessoas jurídicas, a tributação sobre rendimentos cairá de 20% para 17,5%.
Embora a Fazenda argumente que a mudança traz “ampliação na compensação de perdas”, a nova regra foi recebida com preocupação por analistas e investidores. A medida é vista como um precedente de quebra de confiança: fundos que atraíram milhares de pequenos investidores com a promessa de isenção agora se tornam alvo de tributação, ainda que de forma “graduada”.
“É mais um capítulo da insegurança regulatória no país. Como o investidor vai confiar em benefícios fiscais de longo prazo se o governo pode simplesmente mudá-los?”, questiona um gestor de patrimônio ouvido pela reportagem, que preferiu não se identificar.
Além da nova alíquota sobre rendimentos, a MP também reduz a tributação sobre ganho de capital (valorização da cota no momento da venda) de 20% para 17,5%, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso dos investidores pessoa física, o governo promete permitir ampla compensação de perdas — algo que antes era limitado.
O que muda nos fundos
Para pessoas físicas (fundos com mais de 100 cotistas):
• Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos permanecem isentos;
• Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: rendimentos passam a ser tributados em 5%;
• Ganho de capital: alíquota reduzida para 17,5%, com compensação de perdas permitida.
Para pessoas jurídicas (fora do Simples Nacional):
• Rendimentos e ganho de capital: alíquota reduzida de 20% para 17,5%;
• Ganho de capital será tributado diretamente na apuração.
IOF: recuo após críticas
Paralelamente, o governo revogou trechos de um decreto anterior que aumentava o IOF em operações de crédito. Após forte reação do setor produtivo, a alíquota fixa de 0,95% foi revertida para os patamares anteriores (0,38% por operação mais 3% ao ano), e o governo recuou da diferenciação entre empresas do Simples e as demais.
Também houve alteração nas regras de previdência privada tipo VGBL, com isenção para aportes anuais de até R$ 600 mil a partir de 2026 — um movimento interpretado como tentativa de blindar a classe média alta do impacto da nova MP.
Para o governo, as medidas representam um “ajuste técnico” que evitará aumento do IOF e trará previsibilidade fiscal. Para o mercado, é mais um sinal de que a estabilidade tributária no Brasil continua sendo uma promessa adiada.