Lucros de offshores entram na mira da Receita em 2025
Por Redação
30/05/2025 às 10:35:31 | | views 3832
Investidores de alta renda devem informar ganhos no exterior até 31 de maio; especialistas alertam para riscos e complexidade do processo
A partir deste ano, brasileiros com empresas ou investimentos no exterior por meio de offshores passam a ter novas obrigações fiscais. Pela primeira vez, os lucros dessas entidades devem ser informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo prazo final é 31 de maio. A exigência está prevista na Lei nº 14.754/2023, sancionada no fim do ano passado, e detalhada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.
O novo modelo de tributação afeta especialmente contribuintes de alta renda, que utilizam empresas no exterior — muitas vezes sediadas em paraísos fiscais — como forma de intermediar investimentos e postergar o pagamento de tributos no Brasil.
De acordo com o advogado tributarista Renato Vieira de Ávila, a principal mudança é a obrigatoriedade de recolher imposto sobre os lucros das offshores, mesmo que esses valores não sejam repatriados. “A nova regra prevê que os lucros apurados até 31 de dezembro sejam tributados com alíquota de 15%, independentemente de distribuição ao titular”, explica. Até então, não havia exigência de pagamento de IR até que os valores fossem efetivamente transferidos para o Brasil.
Além disso, a Receita Federal criou uma ficha específica na declaração de 2025 para detalhar investimentos no exterior. A medida vale para contas bancárias, ações, fundos, participações em empresas e lucros acumulados em offshores.
Regime transparente ou opaco
A legislação também introduz dois regimes possíveis de apuração dos lucros dessas entidades estrangeiras:
• Transparente: o patrimônio da empresa é tratado como se fosse diretamente do contribuinte.
• Opaco: a tributação se baseia no lucro líquido apurado no balanço da empresa no fim do ano, incluindo variações cambiais.
A escolha do regime tem implicações fiscais relevantes. "Dependendo da estrutura da offshore e da moeda em que os ativos estão denominados, o contribuinte pode pagar mais ou menos imposto. É uma decisão técnica e estratégica", alerta Ávila.
Mais complexidade, mais riscos
A nova regra também determina que moedas em espécie e depósitos não remunerados no exterior passem a ser considerados para fins de variação cambial, o que pode gerar novos tributos. Em contrapartida, a lei permite compensações de impostos pagos fora do país, desde que haja acordo de bitributação com o Brasil.
Para especialistas, a mudança representa um marco na tributação de ativos internacionais. No entanto, ela amplia a complexidade da declaração do IR para investidores que mantêm estruturas jurídicas no exterior. “A análise de balanços, contratos e legislações estrangeiras exige conhecimento técnico. O risco de erro ou omissão é alto e pode resultar em penalidades severas”, afirma o advogado.
Com o prazo final se aproximando, a recomendação é que contribuintes com offshores revisem suas estruturas e busquem orientação especializada. A Receita Federal pode cruzar dados com autoridades estrangeiras e aplicar autuações em casos de inconsistência ou ausência de declaração.
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