'Juízes sem rosto' para tratar de organizações criminosas


Por Redação

27/08/2019  às  20:54:23 | | views 7874


Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Capitão Augusto disse que qualquer polêmica que houver será resolvida no voto


O grupo de trabalho da Câmara que analisa mudanças na legislação penal e no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) aprovou a possibilidade de formação de um colegiado de juízes, na primeira instância, para tratar de crimes praticados por organizações criminosas. São os chamados “juízes sem rosto”, em que mais de um juiz decide sobre o caso, evitando retaliações e ameaças aos magistrados.

 

Hoje, a lei já permite que um juiz que se sinta ameaçado convoque outros dois para participar de decisões relativas a decretação de prisão, sentenças, transferências de presos para estabelecimento de segurança máxima e progressão da pena.

 

A proposta do grupo de trabalho, prevista em um projeto (PL 10372/18) sugerido por uma comissão presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, permite a criação de varas permanentes desse tipo.

 

O trecho foi aprovado por consenso em uma reunião em que houve poucas polêmicas. A expectativa, porém, é que a reunião da próxima semana seja bem diferente - entrará em pauta, entre outros temas, o chamado excludente de ilicitude, como é conhecido ato praticado por policial que alega legítima defesa.

 

O relator da proposta no grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP), antecipou que as divergências, daqui para frente, serão decididas no voto.

 

“Sei que os temas são realmente controversos, e tem o fator político também, que não podemos deixar de lado; mas para nós o combate às facções criminosas, os crimes hediondos e a corrupção são temas importantíssimos”, disse.

 

Alterações no texto

Além de permitir a formação de varas judiciais compostas pelos juízes sem rosto, a comissão promoveu alterações no texto do relator.

 

Foi retirado, por exemplo, trecho que tratava de interceptação telefônica e telemática, ou seja, de informações transmitidas pela internet, sem mencionar autorização expressa da Justiça e sem deixar claro o prazo em que isso poderia ser feito.

 

Para o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), a legislação tem que prevenir o abuso de poder do Estado mesmo quando se tratar de combater o crime organizado.

 

“A gente precisa enfrentar crime organizado sem permitir abuso de poder. Sem permitir, por exemplo, a legalização do hacker, a quebra de sigilo sem autorização judicial. Então, há uma enorme necessidade de enfrentamento do crime, mas isso não pode ser feito com abuso de poder”, disse o deputado. (Com Agência Câmara)



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