Lei que extingue acordo com Ucrânia para lançamentode satélite


Por Redação

22/04/2019  às  09:59:18 | | views 7873


Agência Espacial Brasileira

A área ocupada pelo empreendimento, localizado na base de Alcântara, será devolvida ao Comando da Aeronáutica


Foi promulgada a Lei 13.814/19 que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS). A lei é oriunda da Medida Provisória 858/18. Como o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem alterar a redação original, a transformação em lei cabe à Mesa do Congresso Nacional, presidida por Alcolumbre.

 

A ACS foi criada pelo Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, assinado em 2003 entre Brasil e Ucrânia para o uso da Base de Alcântara (MA) para o lançamento de satélites comerciais. Em 2015, o Brasil decidiu sair do acordo sob a alegação de que houve desequilíbrio na equação tecnológico-comercial.

 

De acordo com a lei, a União sucederá a empresa binacional em seus bens, direitos e obrigações contraídos, situados em território brasileiro, bem como nas ações em tramitação no Poder Judiciário. A lei põe fim ao mandato dos conselheiros, devolve a área ocupada pelo empreendimento, localizado na base de Alcântara, ao Comando da Aeronáutica e define o inventário para apurar a gestão de passivos e ativos da empresa. (Com Agência Câmara)



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.