Lei que extingue acordo com Ucrânia para lançamentode satélite
Por Redação
22/04/2019 às 09:59:18 | | views 7873
A área ocupada pelo empreendimento, localizado na base de Alcântara, será devolvida ao Comando da Aeronáutica
A área ocupada pelo empreendimento, localizado na base de Alcântara, será devolvida ao Comando da Aeronáutica
Foi promulgada a Lei 13.814/19 que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS). A lei é oriunda da Medida Provisória 858/18. Como o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem alterar a redação original, a transformação em lei cabe à Mesa do Congresso Nacional, presidida por Alcolumbre.
A ACS foi criada pelo Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, assinado em 2003 entre Brasil e Ucrânia para o uso da Base de Alcântara (MA) para o lançamento de satélites comerciais. Em 2015, o Brasil decidiu sair do acordo sob a alegação de que houve desequilíbrio na equação tecnológico-comercial.
De acordo com a lei, a União sucederá a empresa binacional em seus bens, direitos e obrigações contraídos, situados em território brasileiro, bem como nas ações em tramitação no Poder Judiciário. A lei põe fim ao mandato dos conselheiros, devolve a área ocupada pelo empreendimento, localizado na base de Alcântara, ao Comando da Aeronáutica e define o inventário para apurar a gestão de passivos e ativos da empresa. (Com Agência Câmara)
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