Brasil pode expulsar condenados por terrorismo do país


Por Redação

21/04/2019  às  13:21:38 | | views 7873


Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Mendes se diz preocupado com a inserção do Brasil no contexto do terrorismo mundial


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (16) proposta que determina a expulsão de estrangeiro condenado pela Lei de Terrorismo (13.260/16). Segundo a proposta, a expulsão será determinada depois do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando ela não puder mais ser alterada por recursos.

 

Relator no colegiado, o deputado Aluisio Mendes (Pode-MA) disse que compete a um Estado soberano definir as condições para a permanência de estrangeiros em seu território. “Assim preserva-se a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio”, disse ele, ao defender a medida.

 

Mendes recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2443/11, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), com a redação dada pela proposta pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

 

Isso porque projeto original foi apresentado antes da entrada em vigor da Lei de Migração (13.445/17) e da lei que tipifica o crime de terrorismo e reformula o conceito de organização terrorista no Brasil (13.260/16).

 

O PL original, por exemplo, trazia dispositivos que já constam da Lei de Migração, como a negativa de visto e proibição de entrada no País de pessoa condenada ou que responda a processo por ato de terrorismo.

 

Ao conferir nova redação ao projeto, o substitutivo corrige a proposta e a adapta à legislação atual.

 

Agora a proposta precisa ser votada em Plenário e ainda depende de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Agência Câmara)

 

Íntegra da proposta:



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