Pena dobrada para roubos onde reféns forem usados como escudo


Por Redação

17/04/2021  às  10:17:15 | | views 7873


Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Alberto Neto defende medidas mais enérgicas para reprimir esses crimes


O Projeto de Lei 157/21 dobra a pena de roubo quando este crime for cometido com uso de reféns como escudo humano ou barricada. Atualmente, a pena prevista para roubo é reclusão de quatro a dez anos e multa. O projeto também inclui a sabotagem contra agências bancárias entre os crimes contra a segurança nacional (Lei 7.170/83).

 

A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), é uma resposta à onda de assaltos a bancos ocorridos em cidades do interior, como Criciúma (SC) e Cametá (PA). Nas ações, quadrilhas armadas sitiam a cidade e usam reféns como escudo para as ações e para a fuga.

 

“Os mega assaltos contra agências bancárias ocorridos em 2020 nos fazem perceber situações importantes e perigosas e também fazem emergir a necessidade de adoção de medidas penais mais enérgicas para reprimir essa modalidade criminosa”, afirmou.

 

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. (Com Agência Câmara)



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