Regras para inclusão de brindes na venda de produtos


Por Redação

16/04/2021  às  11:55:40 | | views 7873



A portaria entrará em vigor no dia 1º de junho de 2021


O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (16) uma portaria que detalha alguns aspectos sobre como deverá ser feita a inclusão de brindes ou vale-brindes na venda de produtos. A portaria entrará em vigor no dia 1º de junho de 2021.

 

As regras valem tanto para o caso de produtos de natureza diferente do objeto original, como no caso de o brinde ser uma quantidade a mais do mesmo produto.

 

Ao permitir a inclusão de brinde ou vale-brinde “de natureza diferente do produto nelas contido”, a portaria nº165, acrescenta que isso poderá ser feito desde que não cause nenhuma alteração na quantidade líquida nominal declarada antes de se efetuar a promoção.

 

“Quando o brinde referir-se a uma quantidade do produto em comercialização, deverá permanecer inalterada a quantidade nominal declarada antes de se efetuar a promoção, indicando-se adicionalmente, de forma clara, a quantidade entregue como brinde”, diz a portaria ao acrescentar que, na verificação quantitativa, é que deverá ser considerado o somatório dos valores nominais.

 

A portaria acrescenta que, quando o brinde estiver anexado ao exterior da embalagem, “as informações obrigatórias relativas ao produto em comercialização deverão estar perfeitamente visíveis”.

 

Por fim, o Inmetro alerta que a infringência desses dispositivos sujeitarão os infratores a penalidades já previstas na legislação brasileira. (Com Agência Brasil)



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.