Confira dicas sobre como agir após ter dados pessoais vazados


Por Redação

22/02/2021  às  07:03:20 | | views 7873


© REUTERS/Dado Ruvic/Direitos Reservados

Cliente deve buscar empresas e entrar na Justiça se não tiver resposta


Os recentes vazamentos em massa de dados de consumidores em todo o país acenderam o alerta. De posse do nome completo, do endereço e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), criminosos podem fazer estragos na vida do cidadão comum. Com linhas de crédito e dívidas contraídas indevidamente, pessoas físicas terminam com o nome negativado sem terem feito nada.

 

Para a vítima, resta o constrangimento e o trabalho de limpar o nome. Isso sem contar as dezenas de ligações diárias de cobradores em outras cidades. A tarefa envolve paciência e, algumas vezes, pode acabar nos tribunais.

 

Na maioria dos casos, a pessoa lesada pode resolver o problema nas próprias empresas. Primeiramente, o contribuinte deve pedir um extrato detalhado ao órgão de proteção em que está negativado, para comprovar a origem da dívida. Depois disso, é preciso entrar em contato com a empresa responsável pela negativação, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou escrever uma carta de próprio punho afirmando desconhecer o débito.

 

Em todos os contatos, é importante que o cliente peça o número do protocolo na empresa responsável e tire cópia da contestação escrita a mão. O cidadão também deve pedir que a empresa emita algum documento que comprove o recebimento da carta, com data, assinatura e carimbo.

 

Quando o cliente descobre a negativação ao fazer uma compra no comércio local, deve falar com o gerente do estabelecimento, explicando a situação. É recomendado pedir uma declaração formal do gerente que possa ser usada como prova.

 

O Código de Defesa do Consumidor exige que o cliente seja avisado da inclusão do nome na lista de devedores. Caso não tenha sido comunicada, a vítima pode registrar queixa no Procon e guardar o número da reclamação.

 

Justiça

O problema aprofunda-se quando a empresa se recusa a limpar o nome do consumidor. Nesse caso, a saída costuma ser a Justiça. O consumidor deve juntar a documentação obtida – número de protocolo, carta de próprio punho, declaração do gerente e reclamação no Procon – e entrar com ação de pedido de retirada do nome do cadastro de devedores. A vítima também pode pedir indenização por danos morais.

 

A retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita por meio de liminar. Enquanto o processo judicial não tem o mérito julgado, a liminar tem tramitação rápida e dispensa a espera.

 

Prevenção

A melhor saída para evitar transtornos ainda é a prevenção, com o cliente desconfiando de qualquer mensagem, ligação e forma de contato recebida. Em relação a e-mails, o consumidor deve identificar a procedência do endereço da mensagem e evitar clicar em links e instalar qualquer programa. No caso de ligações telefônicas que peçam dados sensíveis, o cliente deve pedir a identificação do atendente e o número do protocolo. O ideal é desligar a chamada e ligar de volta, tentando retomar o atendimento com base no número do protocolo.

 

Uma das principais fontes de golpes, o Whatsapp deve ter a identificação em duas etapas ativada. Por meio desse recurso, o usuário criará uma senha de seis algarismos que deverá ser digitada periodicamente ao ler as mensagens. O código inibe clonagens e aumenta a segurança do aplicativo. Em relação a cartões de crédito, é recomendado usar cartões virtuais em compras online. Além de poderem ser facilmente excluídos, os cartões virtuais não estão em outros vazamentos de dados.

 

No caso de sites do governo, como o Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (gov.br) o Meu INSS e o auxílio emergencial, é recomendado trocar as senhas após o vazamento em massa. (Com Agência Brasil)



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.