Intervenção federal foi um marco na segurança pública em 2018


Por Redação

05/01/2019  às  09:14:33 | | views 7873


Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os deputados também aprovaram a criação do Susp e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social


O ano de 2018 começou e terminou com a aprovação de intervenção federal em estados da federação. Em fevereiro, os parlamentares referendaram a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, decretada pelo presidente Michel Temer. Em dezembro, foi referendada a presença de um interventor escolhido pelo presidente da República em Roraima. Os deputados aprovaram ainda a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, medida que já virou lei.

 

Entre as textos aprovados que já viraram lei estão ainda o aumento das penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também da pena máxima se o roubo resultar lesão corporal grave; a tipificação do crime de divulgação de cenas de estupro e o aumento da pena para estupro coletivo; e medida que determina a perda do poder familiar sobre os filhos da pessoa condenada à pena de reclusão por crime doloso.

 

A Câmara aprovou e segue para análise do Senado, entre outras propostas, a que estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar por um de seus ministros; a implantação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos; e a perda, em favor da União, de imóveis utilizados como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado.

 

Desaparecidos

Está em análise no Senado o Projeto de Lei 4509/16, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que efetiva a implantação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O texto determina que a informação sobre o desaparecimento deverá ser imediatamente comunicada para inclusão no cadastro, assim que os órgãos competentes forem avisados. Esse cadastro deverá também ter informações dos órgãos públicos e das instituições da sociedade organizada.

 

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto será enviado ao Senado se não houver recurso para sua votação pelo Plenário.

 

Juizados especiais

Diversos tipos de causas comuns continuarão a ser submetidas a um rito de tramitação mais rápido, garantido pelos Juizados Especiais Cíveis. É o que prevê o Projeto de Lei 8728/17, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao extinguir a necessidade de regulamentação prevista pelo novo Código de Processo Civil (CPC).

 

Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria foi enviada ao Senado.

 

Causas como a cobrança de dívidas a condomínios; danos em acidentes de veículos; contratos de arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de seguros e de honorários ficarão nos juizados especiais se cumprirem seus requisitos de enquadramento.

 

Motorista de contrabando

Com a aprovação do Projeto de Lei1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o condutor de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias terá cassada por cinco anos sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta seguiu para sanção presidencial.

 
Tomaz Silva/Agência Brasil
Segurança- geral - roubo de cargas Força Nacional fiscalização
Motorista de veículo usado em contrabando terá carteira cassada por cinco anos

 

A empresa que praticar tais atos também poderá perder, pelo mesmo prazo, a inscrição do negócio. A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto).

 

Passado o prazo de cinco anos, o condutor condenado poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran. Se o motorista for preso em flagrante, poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de pedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pelo período de cinco anos.

 

Quanto à comercialização de cigarros, o texto também determina que os estabelecimentos vendedores de cigarros e bebidas deverão afixar cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.

 

Se não cumprir a determinação, o estabelecimento poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.

 

Perda de imóvel

Se virar lei, o Projeto de Lei 3852/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), permitirá a perda, em favor da União, de imóveis utilizados como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado, quando o proprietário participar do crime.

 

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o texto será enviado ao Senado se não houver recurso pedindo sua votação pelo Plenário.

 

Conforme a proposta, o juiz deverá declarar a perda do imóvel expressamente na sentença. A exceção é para o bem de família.

 

Intervenção em Roraima

Ao fim do ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma segunda intervenção federal em estados da Federação, dessa vez em Roraima. A intervenção, aprovada por 290 votos a 69 e 4 abstenções, vai até 31 de dezembro deste ano. A norma consta do Decreto Legislativo 174/18, derivado do PDC 1105/18.

 

A medida foi tomada pelo presidente da República, Michel Temer, após reuniões com a governadora Suely Campos (PP). Quem assumiu o Poder Executivo é o governador eleito em 2018, Antonio Denarium (PSL).

 

Roraima passa por uma crise na segurança pública, com paralisação de servidores da área em protesto pelo atraso de salários e tensão em presídios locais.

 

O presidente da República indicou, para a Secretaria da Fazenda, o general Eduardo Pazuello, que atualmente coordena a operação de migração venezuelana. Na Secretaria da Segurança Pública, ficará Paulo Costa, que já atua como interventor no sistema prisional de Roraima após um acordo entre o estado e a União, feito em novembro, para que a administração dos presídios estaduais ficasse sob gestão federal até 31 de dezembro.

 

Devido ao bloqueio de recursos a receber pelo estado, houve rebeliões nas prisões por falta de comida, cujo fornecimento foi suspenso pela empresa fornecedora por falta de pagamento de R$ 5 milhões.

 

Intervenção no Rio

A primeira matéria aprovada pelo Plenário da Câmara em 2018 foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 886/18, que referendou a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, decretada pelo presidente Michel Temer. O texto foi transformado no Decreto Legislativo 10/18.

 

A intervenção federal foi estipulada até o dia 31 de dezembro de 2018 com o objetivo de “acabar com o grave comprometimento da ordem pública do estado do Rio de Janeiro”. Para comandar a operação foi designado como interventor o general Walter Souza Braga Netto.

 

O interventor ficou subordinado ao presidente da República sem estar sujeito às normas estaduais que conflitassem com as medidas necessárias à execução da intervenção, com a possibilidade de requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado necessários ao objetivo.

 

O general assumiu o comando todas as polícias do estado (civil, militar e Corpo de Bombeiros) e ficou autorizado requisitar bens, serviços e servidores dos órgãos estaduais, como a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Administração Penitenciária, para emprego nas ações.

 

As demais atribuições do estado continuaram sob o poder do governador Luiz Fernando Pezão.

 

Crédito

Ainda para a intervenção no Rio, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 825/18, que abre crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para custear as ações de segurança pública no estado. A matéria foi convertida na Lei 13.700/18.

 

Os recursos foram destinadospara a compra de veículos (blindados e não blindados), armamento, munição, equipamento individual, na contratação de serviços e no pagamento de pessoal.

 

Do total previsto na MP, R$ 1 bilhão veio de remanejamentos de outros órgãos do Poder Executivo e os outros R$ 200 milhões de cancelamentos feitos pela Câmara dos Deputados, entre despesas com pessoal (R$ 170 milhões), Comunicação e Divulgação Institucional (R$ 12,5 milhões), reforma de imóveis funcionais (R$ 5,5 milhões) e reserva de contingência (R$ 10,2 milhões).

 

Explosivos em roubo

O Projeto de Lei 9160/17, do Senado, aprovado pela Câmara neste ano, aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave.

 
Chico Rasta/Proparnaiba.com
Segurança - Violência roubo furto explosão caixa eletrônico dinamite
Furto ou roubo com uso de explosivos terá pena maior

 

A matéria, convertida na Lei 13.654/18, também prevê a inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.

 

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

 

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.

 

Sistema Integrado de Segurança

Para facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo). A matéria foi convertida na Lei 13.675/18.

 

O texto prevê que essa atuação conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

 

Além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de segurança e defesa social, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias.

 

Pela proposta, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) passará a incluir informações sobre rastreabilidade de armas e munições, de material genético e de digitais. Isso deverá ajudar na formulação, execução e acompanhamento das políticas de segurança, sistema prisional e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.

 

Quanto ao intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais, o texto garante reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.

 

Caberá ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública a fixação de metas anuais no âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e dos desastres.

 

A aferição deverá levar em consideração aspectos relativos à estrutura de trabalho e de equipamentos, além do efetivo de pessoal.

 

Poder familiar

A pessoa condenada à pena de reclusão por crime doloso perderá o poder familiar sobre seus filhos. Isso é o que prevê o Projeto deLei 7874/17, da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), aprovado pelo Plenário. O projeto já virou lei (Lei 13.715/18).

 

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2848/40) prevê a perda desse poder no caso de crime contra o filho, o tutelado ou o curatelado. Já o texto enviado aos senadores estende a penalidade para os crimes cometidos contra outro descendente ou mesmo contra a outra pessoa que detém igual poder familiar (cônjuge ou companheiro, por exemplo, ainda que divorciado).

 

Na tutela, o adulto se responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens devido à ausência dos pais por falecimento ou mesmo perda do poder familiar. Já a curatela é o encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença que a impeça de exercer seus direitos civis.

 

Penas para estupro

Os deputados aprovaram, neste ano, a tipificação do crime de divulgação de cenas de estupro e o aumento da pena para estupro coletivo. O Projeto de Lei 5452/16, do Senado, foi transformado na Lei 13.718/18.

 

Segundo o texto, poderá ser apenado com reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

 

Incorre no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.

 

Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se praticado com o fim de vingança ou humilhação, o aumento será de 1/3 a 2/3.

 

De acordo com o texto, não há crime quando o agente realiza a divulgação em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima.

 

No caso de a vítima ser maior de 18 anos, a divulgação dependerá de sua prévia autorização. Em relação aos menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe esse tipo de divulgação.

 

Bens indisponíveis

De acordo com o Projeto de Lei 6380/09, do Senado, o juiz poderá decretar a indisponibilidade dos bens do agente público investigado por improbidade administrativa. A medida, que depende de nova votação pelo Senado, abrange contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no País ou no exterior, incluindo bens que estejam em local incerto.

 

Pelo texto aprovado, o juiz apenas poderá tomar a decisão a pedido do Ministério Público ou da corregedoria do órgão a que pertencer o agente público.

 

Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) permite apenas o sequestro de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior.

 

Bens do investigado que foram penhorados ou dados em garantia a terceiros de boa-fé, antes do bloqueio judicial, não poderão ficar indisponíveis.

 

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelos deputados.

 

Decisão de um só juiz

Com a aprovação do Projeto de Lei 7104/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), poderá ser vedado a apenas um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

 

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será votada ainda pelo Senado.

 

O texto aprovado prevê uma ressalva para os períodos de recesso, quando o presidente do Supremo poderá conceder medidas cautelares e liminares em ADIs e ADPFs – decisões que deverão depois ser confirmadas pelo plenário do STF até a sua oitava sessão após a retomada das atividades da Corte.

 

O projeto aprovado faz modificações nas leis 9.868/99 e 9.882/99 para estabelecer que medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade e liminares nas arguições de descumprimento de preceito fundamental só podem ser tomadas pelo plenário do STF, com quórum de maioria absoluta dos seus membros.

 

Liminar do Supremo

Com aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar por um de seus ministros. A proposta será votada ainda pelo Senado.

 

O prazo poderá ser prorrogado por mais 180 dias e vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Mandado de Segurança (MS).

 

Caso não haja decisão de mérito no prazo, a liminar perderá eficácia. Pelo texto, o STF deverá publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão em até dez dias. (Com informações da Agência Câmara)



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