Proposta susta norma da Susep sobre Filantropia Premiável


Por Redação

03/01/2019  às  15:31:25 | | views 7873


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O projeto de Decreto Legislativo foi apresentado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS)


O Projeto de Decreto Legislativo 1006/18 torna sem efeito a Circular 569 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que criou duas modalidades de títulos de capitalização: Filantropia Premiável e Instrumento de Garantia.

 

A Filantropia premiável funciona da seguinte forma: uma pessoa compra um título de capitalização de uma instituição financeira e cede o direito de resgate a uma instituição filantrópica. No ato da compra, essa pessoa recebe um número, com o qual participa dos sorteios de prêmios em dinheiro ou em bens, durante a vigência do plano.

 

O Instrumento de Garantia é uma alternativa para quem não tem fiador. No caso da garantia de aluguel, o inquilino escolhe um imóvel e o valor do título de capitalização, que servirá de garantia para a locação, é negociado diretamente com a imobiliária ou com o proprietário. Quando o contrato termina, o inquilino recebe de volta 100% do valor pago, corrigido pela TR, caso entregue o imóvel nas mesmas condições encontradas. Esse instrumento também pode ser usado como garantia de empréstimos, por exemplo.

 

O projeto foi apresentado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS). Segundo ele, a norma da Susep cria restrições que prejudicam as Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), em especial o uso de títulos de capitalização. “Não se admite a incidência dos critérios agora adotados sobre contratos celebrados e em andamento, sob pena de ferir cláusula pétrea da Constituição”, afirmou.

 

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Clique aqui e confira a íntegra da proposta. (Com informações da Agência Câmara)



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