Agressor vai ressarcir custos do SUS com vítimas de violência


Por Redação

06/12/2018  às  11:15:34 | Atualizado em 06/12/2018 - 11:30:28 | views 7873


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Isso é o que prevê o projeto de lei 9691/18 aprovado pela Câmara dos Deputados


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 9691/18, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dos dispositivos de segurança usados em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

 

A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), será enviada ao Senado.

 

De acordo com o texto, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

 

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

 

Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

 

Patrimônio

Na tentativa de evitar que os bens da mulher sejam usados para esse pagamento, a relatora incluiu dispositivo no texto para prever que o ressarcimento não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

 

Apesar de apoiar o projeto, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) expressou preocupações quanto à possibilidade de se preservar o patrimônio na prática, já que o casamento por comunhão parcial de bens prevê que o patrimônio acumulado após o casamento é do casal em partes iguais. “Até sair o divórcio, por exemplo, o patrimônio é dos dois, e o pagamento poderá afetar o da mulher”, afirmou. (Com Agência Câmara)



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