Gilmar Mendes suspende ações sobre correção de dívida trabalhista


Por Redação

29/06/2020  às  13:29:46 | | views 7873



Liminar impede tramitação de todos os processos sobre assunto


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender todos os processos em tramitação no país que discutam qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas.

 

A decisão foi assinada no sábado (27), pouco antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre o assunto. O tema chegou a entrar na pauta desta segunda-feira (29) no plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores.

 

A maioria dos ministros do TST considerou, até o momento, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017 que prevê a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.

 

Em 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao Supremo que declarasse constitucional a aplicação da TR, diante do que disse ser um “grave quadro de insegurança jurídica” provocada por decisões da justiça trabalhista desrespeitando a legislação em vigor.

 

Na iminência da retomada do julgamento no TST, a Consif voltou a pedir, na semana passada, a suspensão de todos os processos sobre o assunto na justiça trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo se debruce sobre o tema.

 

Além de garantir segurança jurídica, Gilmar Mendes citou a crise econômica provocada pela pandemia de covid-19 como uma das razões para conceder a liminar. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”, escreveu o ministro. (Com Agência Brasil)



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.