Moraes vota contra aval de sindicatos em acordos


Por Redação

17/04/2020  às  16:52:16 | | views 7873


© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênci Justiça

Os acordos estão previstos em MP editada para preservar empregos


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) contra o aval de sindicatos para validar acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada de trabalho e salários. Com o voto do ministro, o placar da votação está empatado em 1 a 1. Mais oito ministros devem votar.

 

Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) na economia.

 

No entendimento de Moraes, a MP foi criada para manter o vínculo empregatício e evitar as demissões durante o período de 90 dias em troca da redução das horas trabalhadas e do salário. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.

 

“Qual a insegurança jurídica que o empregador teria para fazer os acordos podendo ter que complementar [os salários]. Mas, complementar como se as horas trabalhadas não foram as horas integrais?”, questionou o ministro.

 

A Corte avalia se vai referendar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.

 

Na sessão de ontem (16), Lewandowski foi o primeiro a votar e reafirmou a validade imediata dos acordos individuais. No entanto, o ministro entendeu que os sindicatos podem propor acordo coletivo, que terá prevalência ao individual se for mais benéfico ao trabalhador.

 

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP. (Com Agência Brasil)



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